Decreto permite individualizar lote de condomínio em Chapecó

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes, Valmor Scolari, essa é uma nova ferramenta que o município está disponibilizando

A Prefeitura de Chapecó publicou neste mês o decreto 47.139, assinado pelo prefeito João Rodrigues, que permite a individualização de lotes em condomínio. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes, Valmor Scolari, essa é uma nova ferramenta que o município está disponibilizando, que é a extremação condominial.

“O que quer dizer isso? Escrituras em condomínio, localizadas dentro da macro zona urbana, que tenham zoneamento, que tenham já o sistema viário,  podem ser desfeitas respeitando o tamanho de lote disponível no zoneamento específico e a infraestrutura. Então, desfaz-se o condomínio e não incide em nenhum tipo de ônus para quem está saindo do condomínio, nem para quem permanece com as matrículas. Então, é uma forma de individualizar as matrículas”, disse Scolari.

De acordo com o artigo 3º do Decreto, Para a emissão da certidão de anuência da estremação deverão ser atendidos os

seguintes requisitos cumulativamente:

I – o imóvel deve estar localizado dentro dos limites da Macrozona Urbana;

II – possuir acesso à malha viária oficial, em conformidade com os Mapas Anexos VI e VII do Plano Diretor de Chapecó;

III – não gerar a abertura de novas vias de circulação, logradouros, estradas municipais, acessos públicos, prolongamento, modificação ou ampliação de vias existentes;

IV – resultar em imóveis que atendam aos índices e parâmetros urbanísticos previstos para o zoneamento em que estiver inserido, tanto na área a ser estremada, quanto na remanescente, em consonância com o Plano Diretor de Chapecó;

V – comprovação de posse do condômino sobre a parcela a estremar de no mínimo 5 (cinco) anos, sendo permitida a soma do tempo de posse dos condôminos anteriores.

VI – comprovar a preexistência de infraestrutura essencial, constando, no mínimo com a seguinte infraestrutura:

  1. a) rede de abastecimento de água potável;
  2. b) rede de energia elétrica;
  3. c) drenagem, quando necessário.

De acordo com Scolari essa é uma regulamentação prevista no Código de Normas do Tribunal de Justiça e, diante das demandas, a OAB de Chapecó entregou uma proposta de regulamentação, que foi atendida pelo prefeito.

“É mais uma ferramenta de desburocratização, de agilidade nos processos”, completou Scolari. Os interessados na análise e anuência municipal no procedimento de estremação de imóvel urbano deveverão protocolar requerimento junto a Gerência de Parcelamento do Solo e Informações Cartográficas da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes, localizada na ala Leste da Arena Condá.