Queima controlada tem acordo entre Faesc e Fatma

Agricultura | 26/08/2011

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) assinaram Termo de Compromisso que estabelece procedimentos para a obtenção da autorização para queima controlada de campo nativo, com vigência até 31 de dezembro deste ano.

Denominada Queimada legal, a prática de manejo de pastagens é amplamente praticada pelos agricultores e pecuaristas caracterizada pelo ecossistema campos de altitude, baseado no Decreto Nº 2.661, de 8 de julho de 1998 e na Portaria Nº 94/98-N, de 9 de julho de 1998.

A partir de agora, as duas entidades terão obrigações, baseadas na Instrução Normativa Queima Controlada de Campo Nativo Safra 2011. Caberá à Fatma publicar a Instrução com os procedimentos para obter a autorização da queima; emitir autorização através de parecer técnico, conforme a legislação vigente; orientar e supervisionar a execução da ação; exercer a autoridade normativa, o controle e a fiscalização e avaliar o êxito deste Termo.

De acordo com o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, a entidade terá o compromisso de realizar uma ampla campanha de divulgação junto aos Sindicatos associados sobre as orientações para o produtor rural obter a autorização para queima controlada de campo nativo. Além disso, a Faesc é responsável por orientar os associados sobre os procedimentos de segurança e controle ambiental que deverão ser adotados para a execução da queimada.

PRECAUÇÕES

Quem pratica a queima controlada sem autorização é punido com multa de mil reais por hectare ou fração (Decreto 3179/99, art. 40). Além da autorização, o produtor precisa atentar para alguns cuidados. É vedado o emprego de fogo numa faixa de 15 metros do limite da faixa de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia; 100 metros ao redor da área de condomínio de subestação de energia elétrica; 25 metros ao redor de área de domínio de estações de telecomunicações; 50 metros de largura próximo às unidades de Conservação e 15 metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias.

Quando a queima for realizada em áreas com floresta em seu entorno, os cuidados devem ser redobrados: é preciso informar a vizinhança com pelo menos três dias de antecedência; o aceiro dever possuir largura suficiente para evitar a propagação do fogo; observar as condições climáticas, para não agir em dias de muito vento ou com temperatura muito elevada; e requisitar profissionais treinados e equipados.

“É fundamental que o produtor siga todas as instruções, para evitar que a autorização seja suspensa ou cancelada e, principalmente, para impedir que ocorra algum outro dano tanto para os negócios quanto ao meio ambiente”, assinala o dirigente da Faesc.

MB Comunicação

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